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HORAS COMPLEMENTARES


 Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 1 REGULAMENTO INSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES SOBRAL-CE Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 2 SUMÁRIO CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais ......................................................................3 CAPÍTULO II – Dos objetivos......................................................................................4 CAPÍTULO III – Das Atividades Complementares ......................................................4 CAPÍTULO IV – Da Organização ................................................................................8 CAPÍTULO V – Das Competências.............................................................................9 CAPÍTULO VI – Das Disposições Finais.....................................................................9 ANEXO I....................................................................................................................11 ANEXO II...................................................................................................................14 ANEXO III..................................................................................................................16 Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 3 INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA) REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O presente regulamento tem por finalidade normatizar o processo de reconhecimento e validação das Atividades Complementares no âmbito dos Cursos de Graduação do Instituto Superior de Teologia Aplicada - INTA. Art. 2º Compreende-se como conceito de Atividades Complementares todas as atividades de natureza acadêmico-científico-cultural que possibilitam o reconhecimento, mediante avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, tanto as adquiridas no ambiente acadêmico como fora dele, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. §1º As Atividades Complementares tem a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação e pela LDB 9.394/96, que em seu artigo 3º ressalta a “valorização da experiência extraclasse”. §2º As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas desde o primeiro semestre de matrícula, inclusive no período de férias acadêmicas. §3º A carga horária total das atividades complementares será em conformidade com o Projeto Pedagógico de cada curso, sendo que metade dessa carga horária deverá ser cumprida até a conclusão de 50% do número total de créditos dos cursos de Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 4 Graduação do INTA, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a conclusão do Curso e colação de grau. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3° As Atividades Complementares contemplam o Ensino, a Pesquisa e a Extensão, tendo como objetivos flexibilizar o currículo do curso, propiciar aos acadêmicos o aprofundamento temático, incentivar a interdisciplinaridade, estimular a autonomia do estudante, possibilitando seu contato com experiências de ensino, pesquisa e extensão dentro e fora do âmbito do INTA. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 4º As Atividades Complementares são classificadas em 5 (cinco) grupos: 1. Atividades de Iniciação à Docência e Pesquisa; 2. Eventos assistidos; 3. Produção Científica; 4. Vivência Profissional Complementar; e 5. Atividades de Extensão. A carga horária de cada atividade será determinada de acordo com o Projeto Pedagógico dos cursos de Graduação do INTA (Anexo I): I. Grupo I – Atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa:  Monitoria;  Projetos de Pesquisa Institucional;  Organização de evento científico;  Palestra ou minicurso proferida em eventos. II. Grupo II – Eventos assistidos:  Participação em congresso e eventos nacionais; Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 5  Participação em seminários, fóruns, jornadas, conferências, minicursos e palestras regionais;  Participação como ouvinte em defesa de TCC nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;  Participação em cursos presenciais. III. Grupo III – (Produção Científica):  Publicação de artigos científicos em periódicos, e em publicações técnicas;  Apresentação oral e premiação de trabalhos científicos em eventos;  Apresentação de pôster e premiação de trabalhos científicos em eventos;  Publicação em anais de eventos científicos;  Participação em exposições e mostras como expositor, e premiações. IV. Grupo IV – Vivência Profissional Complementar:  Realização de Estágios não obrigatórios;  Consultorias Educacionais;  Ministrar oficinas e cursos;  Participação em projetos sociais;  Participação em Simulados do ENADE;  Disciplinas de outro curso de graduação e pós-graduação. V. Grupo V – Atividades de Extensão:  Curso à distância;  Participação em projetos ou atividades de extensão à comunidade;  Grupos de estudos supervisionados por um ou mais professores;  Membro de Centro Acadêmico do curso;  Representante de Turma. Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 6 Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes exigências para a comprovação das Atividades Complementares, em cópia acompanhada do original, constando, obrigatoriamente, a definição da carga horária: I. Monitoria: Certificado expedido pela Pró-Diretoria de Ensino e GraduaçãoPRODEG. II. Grupo de estudo: Certificado expedido pela Pró-Diretoria de Pesquisa e PósGraduação Stricto Sensu; III. Grupo de pesquisa: Certificado expedido pela Pró-Diretoria de Pesquisa e PósGraduação Stricto Sensu; IV. Organização de evento científico: Certificado expedido pela Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu ou certificado expedido pela Comissão Organizadora do evento, caso seja realizado por outra Instituição. V. Palestras proferidas em eventos: Certificado expedido pela Instituição Promotora do Evento. VI. Cursos ministrados: Certificado expedido pela Instituição Promotora do Curso. VII. Participação em congressos e eventos nacionais ou internacionais: Certificado expedido pela Instituição Promotora; VIII. Participação em seminários, fóruns, jornadas, conferências, cursos e palestras: Certificado expedido pela Instituição Promotora; IX. Participação como ouvinte em defesa de TCC nos Cursos de Graduação e PósGraduação Lato Sensu e Stricto Sensu, do INTA, na área ou afins: Declaração. X. Participação em cursos à distância: Certificado; XI. Publicação de artigos científicos em periódicos indexados: Ficha catalográfica e sumário da revista; ou carta de aceite; XII. Apresentação oral de trabalhos científicos em eventos: certificado expedido pela Instituição promotora do evento; XIII. Apresentação de pôster de trabalhos científicos em eventos: certificado expedido pela Instituição promotora do evento; XIV. Publicação em anais de eventos científicos: Ficha catalográfica e sumário dos anais de evento, bem como primeira página do trabalho; Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 7 XV. Participação em exposições e mostras como expositor: declaração de participação. XVI. Premiações de trabalhos: Certificado. XVII. Realização de Estágios não obrigatórios: Declaração da Pró-Diretoria de Estágio e do coordenador/supervisor da Instituição onde ocorreram as atividades; XVIII. Participação em Consultorias realizadas por docentes: Declaração do docente consultor; XIX. Realização de oficinas: Declaração ou certificado da Instituição onde ocorreu a oficina. XX. Participação em projetos sociais: Declaração da Instituição promotora do projeto social; XXI. Participação em Simulados do ENADE: Certificado expedido pelo INTA; XXII. Disciplinas cursadas em outro curso de graduação ou pós-graduação: Declaração e/ou histórico; XXIII. Participação em projetos e atividades de extensão ligados ao INTA: Declaração ou certificado expedido pela Pró-Diretória de Extensão e Responsabilidade Social – PRODERES. XXIV. Participação em projetos e atividades de extensão ligados a outra Instituição de Ensino Superior: Declaração ou certificado expedido pela Instituição de Ensino Superior. XXV. Membro de Centro Acadêmico do curso: Declaração expedida pelo Coordenador do Curso. XXVI. Representantes discentes: Declaração expedida pelo Coordenador do Curso. §1º Deverá ser respeitado o limite de carga horária por atividade complementar, não podendo ser aproveitada a carga horária que ultrapassar o limite fixado por cada grupo, conforme Anexo I. §2º As Atividades Complementares que não se caracterizam por uma carga horária definida, serão analisadas pelo Coordenador do curso, estando ainda obrigatoriamente sujeitas à aprovação pelo Colegiado dos Cursos de Graduação do INTA. Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 8 CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º Toda Atividade Complementar antes de ser desenvolvida pelo estudante, deverá ser submetida à Coordenação do Curso de Graduação, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias antes do início de seu desenvolvimento, com exceção da Atividade Complementar classificada como Produção Científica. Art. 7º Após a realização da Atividade Complementar, o estudante deverá encaminhar no prazo máximo de 30 (trinta) dias os documentos comprobatórios à Coordenação do Curso, juntamente com o Relatório de Atividades Complementares (Anexo II) como definido no art. 5º. § Único Ao acadêmico concludente, para que possa participar da Colação de Grau institucional, o prazo para inserção de atividades complementares no sistema acadêmico será de 75 (setenta e cinco) dias corridos contados retroativamente à data do último dia letivo do semestre em curso; após este prazo, deverá ser solicitada colação de grau especial. Art. 8º O professor responsável pelo acompanhamento das Atividades Complementares tem prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da data de inserção das informações pelo acadêmico, para análise da documentação comprobatória, devendo neste prazo emitir parecer de Aprovação ou Reprovação da Atividade Complementar e registrá-la na ficha individual do acadêmico. Art. 9º Na avaliação das Atividades Complementares desenvolvidas pelo acadêmico serão consideradas: I. Compatibilidade das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso em que o estudante estiver matriculado; II. Qualidade na realização das atividades e do material produzido, quando for o caso; Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 9 IV. Validade da documentação comprobatória. Art. 10. Os comprovantes originais apresentados pelo estudante serão devolvidos após análise do professor responsável pelo acompanhamento das Atividades Complementares e devem permanecer sob a posse e responsabilidade direta de cada estudante. Será arquivada em uma pasta individual na Coordenação do Curso as fichas individuais e respectivas fotocópias dos comprovantes das Atividades Complementares realizadas por cada estudante. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Art. 11. O acompanhamento das atividades complementares será feito por um professor membro do Núcleo Docente Estruturante, designado pelo coordenador do curso. Art. 12. Cabe ao professor responsável pelo acompanhamento das atividades complementares: I. Avaliar a documentação exigida para validação da atividade; II. Registar a atividades na ficha individual do estudante; III. O controle acadêmico do cumprimento dos créditos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os estudantes que ingressarem nos cursos de Graduação do INTA por meio de transferência, estão sujeitos ao cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, podendo solicitar à Coordenação do Curso avaliação de carga horária de Atividades Complementares desenvolvidas na instituição de ensino de origem, observadas as seguintes condições: Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 10 a) As Atividades Complementares realizadas na Instituição/curso de origem devem ser compatíveis com as normas acima; b) A carga horária atribuída pela Instituição de origem não poderá ser superior à conferida por esta. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado dos Cursos de Graduação do INTA, ouvido o Coordenador do Curso e o professor responsável pelas Atividades Complementares. Sobral-CE, 23 de fevereiro de 2018. Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 11 ANEXO I QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 1. Atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa ATIVIDADE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA LIMITE DE PONTUAÇÃO Monitoria Declaração fornecida pelo INTA e relatório Até 60 horas Projetos de Pesquisa Institucional Declaração fornecida pelo professor e relatório Até 30 horas Organização de eventos científicos Cópia do certificado e relatório Até 45 horas Palestra e minicurso proferido em evento científico Cópia do certificado Até 30 horas 2. Eventos assistidos ATIVIDADE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA LIMITE DE PONTUAÇÃO Participação em Congressos e Eventos Nacionais Cópia do Certificado e relatório. 45 horas Participação em Seminários, Jornadas, Conferências, Minicursos até 20 horas e Palestras regionais. Cópia do certificado e relatório 50 horas Participação como ouvinte em Defesa de Tese, Dissertação ou Monografias de Especialização e Graduação. Declaração do professor responsável pela banca e relatório 20 horas Participação em Cursos Cópia do certificado e relatório. 40 horas. Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 12 Presenciais com carga horária mínima de 20 horas. 3. Produção Científica ATIVIDADE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA LIMITE DE PONTUAÇÃO Artigo publicado em revista com Qualis reconhecido pela CAPES Cópia da capa da revista e artigo publicado ou carta de aceite 60 horas Artigo publicado em revista sem Qualis reconhecido pela CAPES Cópia da capa da revista e artigo publicado ou carta de aceite 40 horas Apresentação oral de Trabalhos Científicos em Eventos. Cópia do certificado e resumo do trabalho. 45 horas Apresentação em pôster de Trabalhos Científicos em eventos Cópia do certificado e resumo do trabalho. 40 horas Publicação em Anais de Eventos Científicos. Cópia da capa dos anais e resumo publicado. 45 horas Participação em concursos, exposições e mostras como expositor. Cópia de certificado de participação no evento como expositor e o resumo da apresentação. 40 horas Premiações de trabalhos relacionados à área de Comunicação Social. Cópia do certificado e resumo 40 horas 4. Vivência Profissional Complementar ATIVIDADE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA LIMITE DE PONTUAÇÃO Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 13 Realização de Estágios não curriculares Declaração do Professor supervisor e relatório 60 horas Consultorias Declaração do Professor supervisor e relatório 30 horas Ministrar oficinas Cópia com assinatura dos ouvintes com carga horária definida e relatório. 20 horas 5. Atividades de Extensão. ATIVIDADE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA LIMITE DE PONTUAÇÃO Cursos à distância Cópia do certificado e relatório Até 45 horas Participação em projetos ou atividades de extensão a comunidade Declaração emitida pelo professor orientador + relatório Até 45 horas Grupos de estudo sob supervisão de professor Declaração emitida pelo professor orientador + relatório Até 30 horas Membro de Centro Acadêmico do Curso Declaração emitida pela instituição + relatório Até 60 horas Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 14 ANEXO II RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ( ) Ciências da Saúde ( ) Ciências Humanas Curso: ACADÊMICO (A) Nome completo: Turno: Semestre: DADOS DA ATIVIDADE Tipo de Atividade: Título da Atividade: Carga Horária: Período: Local: Instituição/órgão responsável: DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE Descreva sua participação no evento/atividade ressaltando os pontos observados: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Contribuição da atividade para sua formação acadêmico-profissional: ANEXOS: ( ) Certificado. ( ) Folder ou panfleto que tenha relação com o evento. RESERVADO À COORDENAÇÃO DO CURSO Parecer: ( ) Favorável ( ) Desfavorável Carga horária validada (caso favorável): __________ horas. Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 15 Data:_____/_____/________ ______________________________ Professor responsável RECIBO Recebemos, do(a) acadêmico(a) ______________________________________, do _____ Período do Curso de _________________________________, requerimento para registro da atividade completa ________________________________. Data:_____/_____/________ _________________________ Coordenação do Curso Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 16 ANEXO III FICHA INDIVIDUAL DO ACADÊMICO NOME: _____________________________________________________________ ANO DE INGRESSO: ___________TURMA: __________ 1. ATIVIDADE DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA E PESQUISA EVENTO, DATA E LOCAL. CH APROV. LIMITE Monitoria (05 horas a cada mês) 60 horas Projetos de Pesquisa Institucional (05 horas cada mês) 30 horas Organização de eventos científicos (hora definida no certificado + 05 horas) 45 horas Palestra e minicurso proferido em evento científico (hora definida no certificado + 05 horas) 30 horas 2. EVENTOS ASSISTIDOS EVENTO, DATA E LOCAL. CH APROV. LIMITE Participação em Congressos e Eventos Nacionais (hora definida no certificado) 45 horas Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 17 Participação em Seminários, Jornadas, Conferências, Minicursos até 20 horas e Palestras regionais. (hora definida no certificado) 50 horas Participação como ouvinte em Defesa de Tese, Dissertação ou Monografias de especialização e graduação. (2 horas por apresentação) 20 horas Participação em cursos presenciais com carga horária mínima de 20 horas. (hora definida no certificado) 40 horas. Cursos de língua estrangeira ou informática. (hora definida no certificado) 45 horas 3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA EVENTO, DATA E LOCAL. CH APROV. LIMITE Artigo publicado em revista com Qualis reconhecido pela CAPES. (30 horas por artigo) 60 horas Artigo publicado em revista sem Qualis reconhecido pela CAPES. (20 horas por artigo) 40 horas Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 18 Apresentação oral de Trabalhos Científicos em Eventos. (15 horas por apresentação). 45 horas Apresentação em pôster de Trabalhos Científicos em eventos (10 horas por apresentação). 40 horas 4. VIVÊNCIA PROFISSIONAL COMPLEMENTAR EVENTO, DATA E LOCAL. CH APROV. LIMITE Realização de Estágios não curriculares (cada hora de estágio). 60 horas Ministrar oficinas (hora correspondente a oficina). 20 horas 5. ATIVIDADE DE EXTENSÃO EVENTO, DATA E LOCAL. CH APROV. LIMITE Cursos à distância (hora definida no certificado) 45 horas Participação em projetos ou atividades de extensão a comunidade (por hora de participação). 45 horas Grupos de estudo sob supervisão de professor (por hora de participação). 30 horas Membro de Centro Acadêmico do Curso (cada mês de participação equivale a 05 60 horas Regulamento Institucional de Atividades Complementares _____________________________________________________________________ 19 horas). TOTAL DE HORAS 240 H.

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